
CRCGO orienta quem vai ingressar ou reingressar no Simples Nacional. (Foto: Divulgação)
Contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional devem acessar o portal do regime tributário até 31 de janeiro. O alerta é do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) que frisa ainda que a opção está disponível também para contribuintes excluídos do Simples em 2024 e que desejam retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Os 1.876.334 de contribuintes que receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. A RFB alerta que no caso dos 1,5 milhão de optantes que não regularizaram as pendências começaram a ser excluídos do regime a partir da última quarta-feira (1º/1).
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel orienta que para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. “Essas empresas têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências em aberto por débitos ou necessidade de atualização de cadastro no portal”, comenta.
Ela ainda destaca que no mesmo período do ano passado em Goiás, até 31 de janeiro foram contabilizadas mais de 30 mil solicitações para aderir ao regime. Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI), de acordo com a RFB. A estimativa é de que mais de 1,2 milhão desses contribuintes regularizem a situação no prazo.
Pendências e regularizações
O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Caso não existam impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Contudo, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.
O processo para ingressar é feito pela internet, pelo site ‘Portal do Simples Nacional’. O usuário deve seguir o passo a passo > Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Importante ressaltar que, uma vez feita, a escolha vale para todo o ano-calendário e não pode ser alterada.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel orienta que para estar em dia com o Simples, os interessados podem optar por um pedido de parcelamento. “Identificando onde está o impeditivo – União ou Estado, o procedimento que pode ser efetuado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no portal oficial de comunicação da Receita Federal, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), clicando no serviço Parcelamento – Simples Nacional”, comenta.
Por fim, é crucial destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é possível por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br) e que não existe comunicação com o contribuinte por meio de aplicativo de mensagens e ou e-mails. “A atenção também deve ir para os golpes virtuais, que estão cada vez mais comuns, por isso alertamos aos contribuintes a procurarem um contador de confiança diante de qualquer demanda ou dúvida a respeito da vida tributária”, destaca Hummel.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).
Abrangido por todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.